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Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de atualização e hospedagem do site da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé/MG – FUNDARTE
Informação Complementar
A FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé publica a abertura de licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 019/2023 – Processo n.º 030/2023 – Requisitante: FUNDARTE – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de atualização e hospedagem do site da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé/MG – FUNDARTE e todos seus setores, com incorporação das funcionalidades necessárias para divulgação, submissão e acompanhamento de editais – Abertura da sessão de licitação dia 18/07/2023 às 09:00 horas, na sala do Setor de Licitações da FUNDARTE, situado na Avenida Constantino Pinto, 400, Centro, Muriaé, MG – Edital disponível a partir de 12/06/2023 – O Edital poderá ser solicitado no e-mail licitacoesfundarte@gmail.com, retirado no Dept.º de Licitações, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas e no site https://www.fundartemuriae.com.br/licitacao/ – Maiores informações pelo telefone (32) 3696-3375, pelo e-mail: licitacoesfundarte@gmail.com ou no Dept.º de Licitações, no horário de 08:00 h às 11:00 h e de 13:30 h às 16:30 h. Pregoeiro responsável – Sebastião Álvaro Vasconcelos Júnior
NOTA DE ESCLARECIMENTO
REF.: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de atualização e hospedagem do site da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé/MG – FUNDARTE e todos seus setores, com incorporação das funcionalidades necessárias para divulgação, submissão e acompanhamento de editais.
Esclarecemos a quem possa interessar em participar do Pregão Presencial nº 019/2023 o seguinte esclarecimento, recebido via e-mail na data de 14/07/2023 às 15:05 horas pela empresa AG21 Soluções Ltda CNPJ: 24.427.939/0001-03.
Questionamentos:
Prezado Sebastião,
Espero que esta mensagem o(a) encontre bem. Gostaria de expressar meus questionamentos em relação ao edital de licitação para a criação de um site, conforme divulgado. Acredito que seja de extrema importância esclarecer algumas questões antes de prosseguirmos com o processo de licitação.
Primeiramente, observei que o edital não menciona qualquer valor destinado à manutenção contínua do site após a sua criação. Entendo que a manutenção é um aspecto fundamental para garantir o bom funcionamento do website ao longo do tempo, bem como para assegurar a segurança e a atualização dos conteúdos disponibilizados. Portanto, gostaria de solicitar informações sobre como está previsto o financiamento e a manutenção do site após a sua implantação, a fim de que possamos ter uma visão mais clara e abrangente dos custos envolvidos.
Além disso, no edital consta a especificação do uso do banco de dados MongoDB para o site a ser desenvolvido. No entanto, é importante ressaltar que, geralmente, websites de instituições não costumam utilizar esse tipo de banco de dados. Levando isso em consideração, gostaria de entender os motivos pelos quais foi escolhido o MongoDB em detrimento de opções mais comuns e amplamente adotadas para sites institucionais, como MySQL.
Dessa forma, solicito que sejam fornecidas as justificativas técnicas e estratégicas que embasaram a escolha do banco de dados MongoDB para o projeto em questão, a fim de que possamos avaliar sua adequação e possíveis impactos em termos de desempenho, segurança e compatibilidade com as soluções existentes.
Por fim, em relação ao Gerenciador de Conteúdo do website (área de administração), observamos que o prazo estipulado para o desenvolvimento é curto para a criação de um painel específico para o projeto. Sugerimos, portanto, a possibilidade de utilizar um painel já existente no mercado, com licença de uso pelo período do contrato. Essa alternativa permitiria otimizar o tempo de implementação e aproveitar recursos robustos já disponíveis em plataformas do mercado. Gostaríamos de saber se há flexibilidade nesse aspecto e se é possível considerar a utilização de um painel de gerenciamento de conteúdo já existente, desde que atenda aos requisitos do projeto. Caso positivo, solicitamos orientações sobre as diretrizes e restrições específicas relacionadas a essa possibilidade.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a essas questões e aguardo ansiosamente por suas respostas. Acredito que a clarificação desses pontos contribuirá para um processo licitatório mais transparente e eficiente.
Esclarecimento:
Em verificação junto ao setor solicitante, o mesmo informou que o valor de administração do site não fora previsto no rol de serviços a serem licitados.
Também não foram verificadas opções de bancos de dados diversos, além do listado, na elaboração da especificação do serviço a ser licitado.
Finalizando, os prazos contidos na especificação foram estimados conforme retorno dos fornecedores das cotações do procedimento. Sendo suas definições passíveis de adequações durante a execução dos serviços, verificadas as vantagens para esta Fundação e fornecedor para o melhor atendimento das necessidades.
Conforme levantado pelo requerente, o procedimento do Pregão Presencial Nº 019/2023 apresenta inconsistências nas especificações de seus serviços, necessitando da revisão dos mesmos para a garantia da economicidade e eficiência desta contratação.
Portanto, remeterei o procedimento a autoridade superior para que seja tomada decisão de sua condução, uma vez que na presente especificação os serviços a serem licitados apresentam riscos ao atendimento das necessidades da FUNDARTE.
O presente termo será disponibilizado na página https://www.fundartemuriae.com.br/licitacao/ para fins de esclarecimentos aos licitantes, bem como os fatos decorrentes do mesmo. “2.5 – As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações no quadro de aviso, jornal ou site da FUNDARTE, com vista a possíveis alterações e avisos – www.fundartemuriae.com.br”.
“8.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, desde que devidamente justificado.”
Muriaé, 17 de julho de 2023
SEBASTIÃO ALVARO VASCONCELOS JÚNIOR
Pregoeiro
Link alternativo:
-Edital:
https://drive.google.com/file/d/1nSxPJnUqe0vnTT_Qd4LQsIco6hA0DjuI/view?usp=sharing
-Aviso de revogação:
https://drive.google.com/file/d/1YM4vKymkrRM_VEj8vs0neCH3n22mb1Nf/view?usp=sharing
-Revogação:
https://drive.google.com/file/d/1y2BajK0r0x2RHUkSGEbzPirKQBzd8Nmt/view?usp=sharing
Movimentações
Sexta, 16 fevereiro 2024
14h31
Arquivo cadastrado. TERMO DE REFERÊNCIA / AVISO-DE-REVOGACAO-PP-019-2023.