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sala do Setor de Licitações da FUNDARTE, situado na Avenida Constantino Pinto, 400, Centro, Muriaé, MG
Prestação de serviço de troca das pingadeiras, rufos, calhas e telhas do Grande Hotel Muriahé, incluso o fornecimento dos materiais e mão de obra (exclusivo ME/EPP ou equiparadas)
Informação Complementar
A FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé publica a abertura de licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 019/2022 – Processo n.º 023/2022 – Requisitante: FUNDARTE – Objeto: Prestação de serviço de troca das pingadeiras, rufos, calhas e telhas do Grande Hotel Muriahé, incluso o fornecimento dos materiais e mão de obra (exclusivo ME/EPP ou equiparadas) – Abertura da sessão de licitação dia 20/05/2022 às 13:30 horas, na sala do Setor de Licitações da FUNDARTE, situado na Avenida Constantino Pinto, 400, Centro, Muriaé, MG – O Edital poderá ser solicitado no e-mail licitacoesfundarte@gmail.com, retirado no Dept.º de Licitações, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas e no site https://www.fundartemuriae.com.br/licitacao/ – Maiores informações pelo telefone (32) 3696-3375, pelo e-mail: licitacoesfundarte@gmail.com ou no Dept.º de Licitações, no horário de 08:00 h às 11:00 h e de 13:30 h às 16:30 h. Pregoeiro responsável – Sebastião Álvaro Vasconcelos Júnior
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
No edital do Pregão Presencial nº 019/2022, cujo objeto da presente licitação é o Prestação de serviço de troca das pingadeiras, rufos, calhas e telhas do Grande Hotel Muriahé, incluso o fornecimento dos materiais e mão de obra, às folhas 004 e 016 a 023 nos sub-itens 1.1 e 2.1 do “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA”, respectivamente, sofreram modificações. Onde se lê:
A fl. 004, sub item 5.2.5:
5.2.5 – A empresa participante poderá cotar todos ou quaisquer itens. Leia-se:
A fl. 004, sub item 5.2.5: 5.2.5 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS DO LOTE IRÁ PARTICIPAR, UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DOS LANCES SERÁ PELOS VALORES DOS LOTES. Onde se lê:
A fl. 005, sub item 7.2.1: 7.2.1 – PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, O PREGOEIRO REALIZARÁ O JULGAMENTO: “MENOR PREÇO POR ITEM”. Leia-se:
A fl. 005, sub item 7.2.1: 7.2.1 – PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, O PREGOEIRO REALIZARÁ O JULGAMENTO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Onde se lê:
A fl. 011, sub item 7.7 do “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA”:
7.7 – O julgamento será por menor preço unitário por item para não restringir o caráter competitivo. Leia-se:
A fl. 011, sub item 7.7 do “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA”:
7.7 – O julgamento será por menor preço por lote para garantir a prestação uniforme dos serviços e fornecimento de materiais para o mesmo.
A data de abertura do certame fica alterada para o dia 26/05/2021 às 15:30 horas.
O edital retificado será disponibilizado no site https://www.fundartemuriae.com.br/licitacao/.
Sem mais para o momento,
Muriaé, 13 de maio de 2022. Sebastião Álvaro Vasconcelos Júnior
Pregoeiro – Departamento de Licitação
MASP 002.589.003